LEI Nº 4.128, DE 02 DE ABRIL DE 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 60, §7º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:Art. 1º As atividades desenvolvidas pelas entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo, com base no livre exercício da atividade econômica, disposto no art. 170, IX, § único da Constituição Federal, não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.Parágrafo único. As atividades destinadas a prática e treinamento de tiro desportivo a que se refere o caput, restringe-se aos estandes de tiro em estabelecimentos fechados (clubes de tiro indoor), que atendam aos requisitos de qualidade e segurança previstos nas normas vigentes. Art. 2º As entidades descritas no artigo 1ª poderão funcionar sem restrição de horário para o desempenho de suas atividades. Art. 3º Esta lei passa a viger na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de abril de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró