CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
LEI Nº 4.129, DE 02 DE ABRIL DE 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 60, §7º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:Art. 1° Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Mossoró a Louvação ao Baobá de Mossoró, nos termos do art. 179 da Lei Orgânica do Município de Mossoró.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de abril de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró