GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.049, DE 02 DE ABRIL DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1° Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de sistema de sonorização adequado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e/ou hipersensibilidade auditiva, no âmbito da Rede Municipal de Ensino.§ 1° O sistema de sonorização de que trata o caput deste artigo substituirá as sirenes comuns que causem desconforto auditivo às pessoas com Transtorno do Espectro Autista e/ou hipersensibilidade auditiva, no âmbito da Rede Municipal de Ensino. § 2° O sistema de sonorização de que trata o caput deste artigo emitirá mensagem sonora, de voz ou música, visando demarcar os horários de início, intervalo ou término das aulas, bem como auxiliar o desenvolvimento das demais atividades escolares como comunicados, ensaios e apresentações.  Art. 2° Para os fins de que trata este Decreto, considera-se sistema de sonorização adequado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista e/ou hipersensibilidade auditiva, aquele que não apresenta riscos de causar pânico ou outros tipos de desconforto aos receptores da mensagem. Art. 3° A Secretaria Municipal de Educação - SME terá o prazo de até cento e oitenta dias para realizar a troca gradual das sirenes comuns pelo sistema de sonorização adequado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista e/ou hipersensibilidade auditiva. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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