SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE

PORTARIA Nº 17, DE 04 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022;CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 5.086, de 27 de junho de 2017, que dispõe sobre as Parcerias Voluntárias com Organizações da Sociedade Civil (OSC);CONSIDERANDO a necessidade de selecionar a parceria mais vantajosa a ser celebrada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil;RESOLVE:Art. 1° Constituir a Comissão Especial de Seleção (CES), órgão colegiado destinado a processar e julgar Chamamentos Públicos desta Secretaria, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira:I – Priscilla Karla Roseno Martins;II – Suzaneide Ferreira da Silva;III – Marwyla Gomes de Lima Fernandes Oseas;IV – Franz Lisz Nixon Coutinho Madruga;V – Marcelo Henrique Teixeira da Silva. Art. 2º Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse.§1º É dever do servidor declarar-se impedido na hipótese prevista no caput, respondendo funcionalmente se assim não o fizer tão logo tenha conhecimento da apresentação de proposta ou até a data de julgamento das propostas. § 2º A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.Art. 3º Compete à Comissão de Seleção: I – Organizar o processo seletivo de organizações da sociedade civil, por intermédio de chamamento público;II – Processar e julgar os credenciamentos do Chamamento Público;III – Classificar, analisar documentos e manifestar-se quando da hipótese de processo de dispensa e inexigibilidade de chamamento, nos prazos previstos. Art. 4º Em respeito ao princípio da publicidade a comissão de seleção deve solicitar que a Administração Municipal realize a divulgação dos atos necessários, inclusive o resultado do julgamento em página do sítio oficial da administração municipal na internet ou sítio eletrônico oficial equivalente. Art. 5º A Comissão de Seleção deverá exigir da Organização da Sociedade Civil classificada e selecionada, o atendimento aos requisitos previstos e exigidos no art. 17, 18 do Decreto nº 5.086, de 27 de junho de 2017.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

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