GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.130, DE 04 DE ABRIL DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado de Complexo Esportivo Flávio de Souza Martins, localizada na Rua Rosália Fernandes Pimenta, s/n, bairro Planalto Treze de Maio, zona urbana do município de Mossoró/RN. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput do art. 1º corresponde a poligonal que inicia no ponto V1, N 9.423.150,16m e E 683.624,47m; deste segue com azimute de 117°29'13"" e distância de 72,18m, confrontando com a Rua Maria Luisa da Silva, até atingir o ponto V2, de coordenadas N 9.423.116,85m e E 683.688,50m; deste segue com azimute de 206°18'34"" e distância de 60,08m, confrontando com 8 imóveis, até atingir o ponto V3, de coordenadas N 9.423.062,99m e E 683.661,87m; deste segue com azimute de 297°29'13"" e distância de 72,18m, confrontando com a Rua Joanilson Alves Pereira, até atingir o ponto V4, de coordenadas N 9.423.096,31m e E 683.597,84m; deste segue com azimute de 26°18'34"" e distância de 60,08m, confrontando com a Rua Rosali Fernandes Pimenta, até atingir o ponto V1, de coordenadas N 9.423.150,16m e E 683.624,47m, onde teve início a descrição deste perímetro.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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