GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.131, DE 04 DE ABRIL DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Art. 1° Fica denominado “Complexo Viário 15 de Março”, a rodovia e o conjunto de equipamentos públicos a ela integrada, interligando a BR-110 a BR-304, passando por uma ponte de 140m (cento e quarenta metros), compreendendo os bairros Santa Júlia, Redenção, Barrocas, Santo Antônio e Rincão, no Município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal que descreve o “Complexo Viário 15 Março” está detalhada nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró