GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.133, DE 04 DE ABRIL DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Arena Esportiva Cícero Matias Soares, a arena esportiva localizada na Rua Maria Áurea Xavier, s/n, bairro Santo Antônio, zona urbana do município de Mossoró/RN.Parágrafo único. A poligonal que descreve a Arena Esportiva Cícero Matias Soares está detalhada nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró