LEI Nº 4.134, DE 05 DE ABRIL DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro.Art. 2º O Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do município de Mossoró, através de procedimentos informativos e educativos sobre a importância da doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores.Art. 3º O Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, criado por esta Lei, será incluído no calendário oficial do município e realizado anualmente.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró