PORTARIA Nº 21, DE 05 DE ABRIL DE 2024
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula n° 527602, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 155/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, e apostilado através do Termo de Apostilamento n° 05 à Secretaria Municipal de Governo, tendo como eventual substituto RAFAEL FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula nº 5100500.Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos retroagem ao dia 01 de março de 2024.
Mossoró-RN, 05 de abril de 2024