GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.054, DE 05 DE ABRIL DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1° Fica regulamentada a Lei n° 715, de 18 de dezembro de 1992, dispondo sobre o serviço de transporte de passageiros, na modalidade táxi, concedido pelo Município de Mossoró. Art. 2° Os veículos de prestação de serviço de transporte de passageiros, na modalidade táxi, no âmbito do Município de Mossoró, devem atender, além das disposições da Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código Brasileiro de Trânsito e, no mínimo, às seguintes especificações e equipamentos: I - ocupação de até sete lugares;II - utilização de distintivo a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito;III - cor branca original, com programação visual definida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito;IV - licenciamento em nome do permissionário no Estado do Rio Grande do Norte.Parágrafo único. Os veículos aptos à prestação do serviço de táxi poderão, quanto ao tipo de carroceria, possuir modelo caminhoneta, caminhonete cabine dupla ou com acoplamento mecânico para reboque (engate), nos termos das normas vigentes de trânsito. Art. 3° É obrigação do interessado verificar, perante a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, antes do início da prestação de serviço de táxi, a sua compatibilidade com o disposto neste Decreto, a fim de que seja homologado para categoria pretendida e atenda aos critérios especificados pela legislação.Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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