PORTARIA Nº 198, DE 05 DE ABRIL DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, em c/c a Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990,RESOLVE:Art. 1º Licenciar-se das funções dos conselhos governamentais e consórcios públicos para os quais tenha sido nomeado/designado no âmbito da Administração Pública direta, autárquica, fundacional, sociedades de economia mista, empresas públicas, em ente intergovernamental e/ou instituição da sociedade civil no município de Mossoró, para fins de desincompatibilização eleitoral, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990.Art. 2º Determinar que a Secretaria Municipal de Governo proceda a comunicação aos respectivos entes e esses adotem as medidas necessárias de substituição, conforme previsto legal ou estatutariamente.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró