SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 45/2024 - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da Silva PROCESSO ELETRÔNICO 2024.001129.0 - SEFAZ REMESSA NECESSÁRIANOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTERELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: JOÃO MARIA DANTAS DE OLIVEIRANotificamos que no dia 02 (dois) do mês de abril de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico em epígrafe, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição 1.0007.037.02.0084.0000.8 Sequencial:1012184.6, referente ao(s) exercício(s) de 2004 e 2017 e 2018. Devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 02 de abril de 2024.

Mossoró-RN, 02 de abril de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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