PORTARIA Nº 11, DE 08 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO, nomeado através da Portaria n° 1.045 de 27 de fevereiro de 2024 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhado e fiscalizado por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor, Adneison Lincoln Severiano da Silva - matrícula nº 509566, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 04/2024. Firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró - CNPJ: 08.348.971/0001-39 e Samucka Primeiro Mundo EIRELI – CNPJ Nº 28.113.594/0001-66, tendo por objetivo a contratação de locação diária de pavilhão em estrutura de BOX TRUSS Q30, objetivando o aparelhamento dos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Cultura. Referente ao Pregão n° 11/2023 - SMC, tendo como eventual substituto o servidor, Francisco Thiago Bento Silva, matrícula nº 5097312. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual eapresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização deriscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações erescisões. Art. 3° Designar a servidora, Juliana Araújo Pedrosa, matrícula nº 5096871, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 04/2024, referente ao Pregão nº 11/2023 - SMC, tendo como eventual substituta a servidora, Sariny Stefany Silva Nobre - matrícula nº 0508020-1. Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, àsexpensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que severificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiaisempregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado emdesacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência querequeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de riscoou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ouimpossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementosimpeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventuraentender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser porela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrioeconômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazodevido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fatoimpeditivo respectivo. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de abril de 2024
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura