EDITAL Nº 001/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 37, II e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, acrescido do que dita a Lei Orgânica Municipal, na Lei Ordinária nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, com alterações promovidas pela Lei nº 3.363, de 04 de dezembro de 2015 e na forma do que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, além da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 e Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, com alteração dada pela Lei Complementar nº 72, de 25 de maio de 2012 e,CONSIDERANDO o Edital da Terceira Convocação, publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM), em 4 de abril de 2024,1. Retificar o artigo 5°:1.1 Onde se lê:“Art. 5° O candidato que não se apresentar para assinatura do contrato, no prazo de 24h após o contato que será realizado por telefone, está automaticamente eliminado”.1.2 Leia-se:“Art. 5° O candidato será contatado conforme sua classificação, ademais, o candidato que não se apresentar para assinatura do contrato, no prazo de 24h após o contato que será realizado por e-mail, está automaticamente eliminado”.2. Seguem inalteradas as demais disposições contidas no Edital nº 01/2023, de 04 de abril de 2024.3. Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração