JUSTIFICATIVA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
A celebração do Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação – SME e à Associação de Surdos de Mossoró e Região – ASMOR, por um período de 4 (quatro) meses, destina-se à contratação de Intérpretes de Libras, tendo em vista que o pregão eletrônico nº 02/2024 em andamento deverá ser concluído neste período, a medida se faz urgente devido à necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de interpretação de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), essenciais para os alunos com surdez, matriculados na Rede Municipal de Ensino, cujas atividades iniciaram no dia 04 de março do ano corrente.A medida se justifica, ainda, pela urgência em garantir a permanência e sucesso escolar dos alunos com surdez, mediante o acesso aos conhecimentos, conteúdos curriculares e atividades pedagógicas, conforme preconizado pela legislação vigente, notadamente a Lei n° 10.436 de 24 de abril de 2002, que reconhece a LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão das pessoas surdas, garantindo-lhes o pleno exercício de seus direitos e sua participação efetiva na sociedade. Além disso a Lei n° 13.146 de 06 de julho de 2015 conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência, reitera o direito à educação inclusiva, igualdade de oportunidades e acessibilidade para as pessoas com deficiência, inclusive no âmbito educacional. A parceria temporária com a ASMOR encontra arrimo no art. 75, inciso XIV, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, que prevê a possibilidade de firmar Termos de Colaboração em situações emergenciais ou de relevante interesse público. Com isso a Secretaria Municipal de Educação dará cumprimento ao Decreto nº 5.086 de 19 de maio de 2004, que dispõe sobre a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e estabelece diretrizes para promover a inclusão destas pessoas em diferentes espaços, incluindo instituições educacionais. O referido decreto preconiza a importância da garantia de comunicação acessível para proporcionar uma educação de qualidade e acessível a todos os alunos.A cooperação com a ASMOR mostra-se viável tendo em vista a prestação de serviço por ela realizada anteriormente, à Secretaria Municipal de Educação, demonstrando naquela oportunidade competência e confiabilidade na prestação dos serviços de interpretação de LIBRAS. O valor proposto pela ASMOR está de acordo com o praticado no mercado. Portanto, reitera-se que a contratação temporária da ASMOR é essencial para garantir a continuidade da acessibilidade comunicacional e da qualidade educacional dos alunos com surdez da Rede Municipal de Ensino de Mossoró, até a conclusão do processo do pregão eletrônico em andamento.
Mossoró-RN, 11 de abril de 2024