PORTARIA Nº 23, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ-RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, para estimular a cooperação científica, tecnológica e de inovação;CONSIDERANDO o art. 3º, inciso II, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o qual prevê que o ensino deverá ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; e,CONSIDERANDO a LEI nº 4.112, de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa Mossoró Cidade Educação, em seu art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, tem como objetivo específico a realização da Feira de Ciência da Rede Municipal de Ensino de Mossoró - FECIRME;CONSIDERANDO, ainda, que a Feira de Ciências- FECIRME possibilita aos alunos dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos a realização de práticas experimentais, por meio da utilização do método científico, favorecendo aos discentes, construção do próprio conhecimento e o desenvolvimento da autonomia intelectual.RESOLVE:Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora da VII FECIRME – Feira de Ciências da Rede Municipal de Ensino de Mossoró, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I - Afonso Magnus Fonseca da Silva; II - Alexandre Alves de Andrade;III - Antônia Rilzonete de Castro Batista;IV - Antônia Zilma da Silva;V - Eliane Araújo Xavier da Costa;VI - Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues;VII - Frank Werlly Mendes de Brito;VIII - Gilneide Maria de Oliveira Lobo;IX - Leilimar Bezerra de Medeiros;X - Stênio Lúcio da Rocha;XI - Valéria Batista Costa Montenegro.Art. 2º Compete à Comissão Organizadora: I - acompanhar as ações de capacitação da feira de ciências; II - articular a organização a realização das feiras escolares; III - avaliar, os projetos das feiras escolares; IV - Divulgar as atividades junto aos professores e alunos Rede Municipal; V - garantir que as feiras escolares e municipal cumpram cronogramas e metas pré-definidas; VI - monitorar a execução das feiras escolares e da feira municipal;Art. 3º Da realização da VII FECIRME: I - As Feiras de Ciências das Escolas serão realizadas no período de 8 a 31 de julho de 2024.II - A VII Feira de Ciências da Rede Municipal de Ensino de Mossoró será realizada no período de 28 a 29 de agosto de 2024.Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de abril de 2024