PORTARIA Nº 24, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas, que estabelece no Objetivo 4 assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos; CONSIDERANDO a Lei n° 3.298, de 04 de agosto de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação de Mossoró e, CONSIDERANDO, ainda, que a Plataforma Busca Ativa Escolar visa a identificação, o registro, controle e o acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão, possibilitando assim planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a inclusão escolar; RESOLVE: Art. 1° Nomear o Comitê Gestor Central para acompanhar todo o processo relacionado à implantação da Plataforma Busca Ativa Escolar do município de Mossoró, sob a coordenação do primeiro. I - Marcos Antônio de Oliveira – Gestor Público – Secretaria Municipal de Educação. II - Afonso Magnus Fonseca da Silveira – Coordenador Operacional – Secretaria Municipal de Educação. III - Cláudia Regina Xavier dos Santos – Supervisora Institucional – Secretaria Municipal de Saúde. IV - Helga Myria de Souza Leite – Supervisora Institucional – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Juventude.V - Joralice Cristina Virgínio de Morais – Supervisora Institucional – Secretaria Municipal de Educação. VI - Márcia Núbia da Silva Oliveira Fonseca – Supervisora Institucional – Secretaria Municipal de Educação. Art. 2° Compete ao Comitê Gestor Central mobilizar a sociedade local para viabilizar o acesso, permanência e sucesso de crianças e adolescentes em idade escolar na Rede Pública de ensino. Art. 3° São competências dos membros do Comitê Gestor Central: I – Gestor Político: convocar as diversas instituições políticas para o enfrentamento da exclusão escolar; propor ao prefeito criação ou alteração de políticas relacionadas a este enfrentamento. II – Coordenador Operacional: coordenar as reuniões intersetoriais; apresentar a busca ativa às instituições parcerias; articular os esforços interinstitucionais para a resolução dos casos; acionar o gestor político para a resolução de caos de grande incidência, III – Supervisores Institucionais: participar das atividades de planejamento; identificar no quadro funcional da sua secretaria a existência de possíveis agentes comunitários; realizar a formação inicial aos agentes comunitários; acessar gerenciar e monitorar os casos que forem atribuídos. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 11 de abril de 2024