GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.063, DE 11 DE ABRIL DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1° Fica instituída a Comissão de Estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC.Art. 2° A Comissão de Estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC terá os seguintes objetivos:I - elaborar o modelo pedagógico e apontar os eixos para atingir os objetivos pretendidos pelo Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC;II - elaborar o modelo de gestão para o desempenho das atividades do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC.Art. 3º A Comissão de Estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC terá as seguintes atribuições:I - reunir-se junto às instituições educacionais com finalidade de discutir as atividades a serem realizadas no Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC;II - estabelecer parcerias com instituições que atuem na área de educação, ciência, inovação e capacitação do município de Mossoró;III - desenvolver programas educacionais e tecnológicos no sistema educacional do Município de Mossoró;IV - elaborar manual de gestão e funcionamento do equipamento educacional, contando com descrição de dispositivos, equipamentos, laboratórios, horários de funcionamento e atividades a serem realizadas. Parágrafo único. A Comissão de Estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE.Art. 4° A Comissão de Estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC encaminhará relatórios bimestrais dos trabalhos à Secretaria Municipal de Governo - Segov.Parágrafo único. Concluídos os trabalhos a Comissão de Estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC encaminhará relatório final à Secretaria Municipal de Governo - Segov. Art. 5° Os trabalhos realizados pelos integrantes da Comissão de Estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC serão considerados de relevante e honorífico serviço público.Art. 6° A Comissão de Estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC terá caráter transitório e seu funcionamento dar-se-á por cento e oitenta dias, a partir da publicação deste Decreto, podendo ter o seu prazo prorrogado, em caso de justificada necessidade. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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