ACÓRDÃO 048/2024 - TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaPROCESSO ELETRÔNICO N° 2024/000302.5 - SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR: Dr. NÉLITO LIMA FERREIRA NETORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MISAEL DA SILVA ANASTÁCIONOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 12 (doze) do mês de abril do ano de 2024, às 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo em epígrafe, conheceu da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, no tocante ao reconhecimento reconhecer o cancelamento da Taxa de Alvará de Construção Outros Créditos de nº 909009.22.8.
Mossoró-RN, 12 de abril de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais