SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 049/2024 - TATM

 Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaPROCESSO ELETRÔNICO N° 2024/004242.0 - SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATORA: Dra. LAURA ÍRIS DE CARVALHO BESSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: JODUARTE GONÇALVES DE MEDEIROS (BERTINO LEANDRO DE MEDEIROS)NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 12 (doze) do mês de abril do ano de 2024, às 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo em epígrafe, conheceu da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, no tocante ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU e TLP dos exercícios de 1994 a 2005, 2014 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0005.016.04.0349.0000.6, Seq. 1008391.0, devendo serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 12 de abril de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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