SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 51/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da Silva Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.018888-0– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL         RECORRIDO: MARCIA GALDINONotificamos que no dia 12 (doze) do mês de abril de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.018888-0 – SEFAZ), tendo como requerente a Sra. Marcia Galdino, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente aos exercícios 1993 a 2018 do imóvel de inscrição 1.0010.160.02.0104.0000-5, sequencial nº 1018709-0, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores caso, existam.   

Mossoró-RN, 15 de abril de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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