SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 50/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da Silva Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.017835-3– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FRANCISCA BERNARDINA DE JESUS DO NASCIMENTONotificamos que no dia 12 (doze) do mês de abril de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.017835-3 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Francisca Bernardina de Jesus do Nascimento, conhecendo, porém negou provimento ao recurso ex-officio, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1992 a 2005 e 2016 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1001607301 007200002, sequencial nº 10339833, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.     

Mossoró-RN, 15 de abril de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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