PORTARIA Nº 40, DE 16 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 0515809-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 04/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a empresa PHARMAGAS COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora ESTHER MARIA LIMA ROCHA, matrícula nº 5069343-3, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 04/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a empresa PHARMAGAS COMERCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos e registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação.Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 01 de abril de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde