LEI Nº 4.136, DE 19 DE ABRIL DE 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 60, §7º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Institui no Calendário Oficial do Município de Mossoró o Dia Municipal Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra Mulheres Negras, LGBTQIA+ e periféricas, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de março. Art. 2º Durante o Dia Municipal Marielle Franco, poderá ser realizado seminários, atividades e palestras que retratem a importância de combater a violência política contra as mulheres negras, LGBTQIA+ e periféricas. Art. 3º As ações governamentais poderão ser realizadas diretamente pelos órgãos competentes da Administração Pública ou mediante convênio a ser firmado com organizações não governamentais do Movimento Negro, do Movimento Feminista, do Movimento Sindical e/ou dos Movimentos Sociais. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de abril de 2024
RAÉRIO EMÍDIO DE ARAÚJO
1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mossoró