SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE

RESOLUÇÃO Nº 006/2024 

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Mossoró - RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução de nº. 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012, em seu artigo 50, que trata sobre o cofinanciamento do SUAS viabilizado mediante transferências regulares e automáticas entre os fundos da assistência social;CONSIDERANDO a Portaria MDS n.º 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento dos serviços e do aprimorando da gestão por meio de Blocos de Financiamento da assistência social, bem como dos Programas e Projetos socioassistenciais;CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no Município de Mossoró/RN;CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião extraordinária em 12 de abril de 2024, às 08h30min, pela plataforma google meet;RESOLVE:Art. 1º Aprovar emenda parlamentar oriunda da Senadora Zenaide Maia com o número de programação 240800320240001 - funcional programática: 08.244.5131.219G.0024. Número de emenda 202440910004. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 23 de abril de 2024

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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