PORTARIA Nº 133, DE 06 DE AGOSTO DE 2014
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n° 133/2014 - GP/PREVI, publicada no Jornal Oficial de Mossoró de 15 de agosto de 2014, que por sua vez retificou a Portaria nº 100/2013 de 17 de maio de 2013 para RETIFICAR, conforme determinado pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Processo nº 0808174-19.2015.8.20.5106, e CONCEDER, nos termos do art. 40, § 5° da Constituição Federal c/c arts. 6º e 7° da Emenda Constitucional nº 041/2003 e arts. 12, §3° e 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a SONIA DE ASSIS DUARTE, matrícula 36878, professor, nível II, classe X, lotada na Secretaria Municipal da Educação, inscrita no CPF n° 322.xx.xxx-34, carga horária de 30 horas semanais, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$3.267,11 (três mil duzentos e sessenta e sete reais e onze centavos), assim discriminados:Vencimento base (anexo I da Lei Complementar Municipal 07/2012 c/c art. Art. 1° da Lei Complementar Municipal n° 88/2013): R$ 2.532,64 (30 dias)Adicional Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/2008 – 29 anos/29%): R$ 734,47 Valor do Benefício: R$ 3.267,11Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de maio de 2013.
Mossoró-RN, 23 de abril de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão