INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 012, DE 14 DE MARÇO DE 2018

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n° 012/2018 - GP/PREVI, publicada no Jornal Oficial de Mossoró de 28 de março de 2018, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Processo nº 0008356-76.2010.8.20.0106, e CONCEDER, nos termos do art. 40 da Constituição Federal c/c art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003, art. 2° da Emenda Constitucional nº 47/2005 e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a JUSSIRENE MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula 57924-1, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, nível 16, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, portadora da cédula de identidade n° 3xxx45, inscrita no CPF n° 188.xxx.xxx-15, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 1.705,02 (um mil, setecentos e cinco reais e cinco centavos), assim discriminados:Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 020/2007 c/c Lei Ordinária Municipal n° 3440/2016 – Ref. 30 dias): R$ 1.364,02 Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 25 anos/25%): R$ 341,00 Valor do Benefício: R$ 1.705,02Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 28 de março de 2018. 

Mossoró-RN, 23 de abril de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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