INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 137, DE 04 DE AGOSTO DE 2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n° 137/2017 - GP/PREVI, publicada no Jornal Oficial de Mossoró de 01 de setembro de 2017, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Processo nº 0819154-15.2021.8.20.5106, e CONCEDER, nos termos do art. 40, § 5º da Constituição Federal c/c art. 6º e art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 12, § 3º e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a TEREZINHA DE JESUS SOARES NOGUEIRA SILVA, RG n° 7xx.xx4, CPF n° 480.xxx.xxx-00, funcionária de provimento efetivo, lotada na Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Mossoró/RN, com matrícula/vínculo n° 58351-1, exerce a função de Professora, Nível III, Classe IX, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, no valor de R$ 5.309,05 (cinco mil, trezentos e nove reais e cinco centavos), assim discriminadosVencimento base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 070/12 c/c Art. 1º da Lei Complementar Municipal n° 131/17 – Ref. 30 dias): R$ 4.247,24 Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 25 anos/25%): R$ 1.061,81 Valor do Benefício: R$ 5.309,05 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de setembro de 2017.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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