SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 28, DE 23 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,CONSIDERANDO a Lei nº 2.717, de 27 de dezembro de 2010, que institui a política de Responsabilidade Educacional no Município de Mossoró, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade do Sistema Municipal de Ensino;CONSIDERANDO a Meta 7, do Plano Municipal de Educação (2014-2024), que incentiva o processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática,RESOLVE:Art. 1º Designar Comissão Central para análise e emissão de parecer conclusivo sobre os resultados apresentados nos Mapas Educacionais das Unidades de Ensino da Rede Municipal, composta pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira. a) Eliane Araújo Xavier da Costa – Coordenadora de Avaliação e Formaçãob) Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues – Gerente Executivo Pedagógicoc) Gilneide Maria de Oliveira Lobo – Diretora Administrativa de Planejamento e Gestão Educacionald) Stênio Lúcio da Rocha – Gerente de Avaliação, Planejamento, Inovação e Tecnologiae) Frank Werlly Mendes de Brito – Coordenador do Núcleo de Tecnologia de Mossoróf) Juscileide Câmara da Cruz Gurgel – Supervisora da Gerência de Avaliação, Planejamento, Inovação e TecnologiaArt. 2º Compete à Comissão Central: § 1º Emitir parecer conclusivo dos resultados apresentados pelas subcomissões, com base na análise dos Mapas Educacionais, quanto ao atendimento das metas estabelecidas para o ano de 2022. § 2º Encaminhar os resultados do desempenho das unidades de ensino para as instâncias competentes, conforme estabelece a Lei n° 2.717, de 27 de dezembro de 2010. § 3º Orientar os membros das subcomissões para realização dos processos de análise e avaliação das metas e desempenho apresentados nos Mapas das Unidades da Rede Municipal de Ensino.Art. 3º Designar as subcomissões, abaixo discriminadas, para análise das metas e do desempenho apresentados nos Mapas das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino, referentes ao ano de 2022.I – Subcomissão da Educação Infantila) Alaíde Vieira de Andrade Costa – Coordenadora da Educação Infantilb) Ana Patrícia do Nascimento – Supervisora da Educação Infantilc) Márcia Núbia da Silva Oliveira Fonseca – Supervisora da Educação Infantild) Maria Nenem Fernandes – Supervisora da Educação Especiale) Selma Andrade de Paula Bedaque – Supervisora da Educação Especialf) Maria das Graças de Freitas do Couto – Coordenadora de Psicopedagogiag) Jorhana Luara Pereira – Coordenadora de Psicopedagogiah) Cláudia Glauciana Castro da Silva – Supervisora da Educação Especial.II – Subcomissão do Ensino Fundamentala) Afonso Magnus Fonseca da Silveira – Supervisor do Ensino Fundamental – Anos Finaisb) Alexandre Alves de Andrade – Coordenador do Ensino Fundamental - Anos Finaisc) Antônia Rilzonete Castro Batista – Supervisora do Ensino Fundamental - Anos Iniciaisd) Cristianne Cavalcante Soares de Miranda – Supervisora da Educação Especiale) Joralice Cristina Virgínio de Morais – Supervisora do Ensino Fundamental - Anos Iniciaisf)  Leilimar Bezerra de Medeiros – Coordenadora da Educação Especialg) Maria Josemar de Araújo – Supervisora do Ensino Fundamental - Anos Finaish) Raimunda Girlane de Freitas – Supervisora da Psicopedagogiai) Raphaela Conceição de Almeida – Supervisora do Ensino Fundamental - Anos Finaisj) Valéria Batista Costa Montenegro - Supervisora do Ensino Fundamental - Anos Iniciaisk) Tiago Fernandes de Brito Araújo - Supervisor do Ensino Fundamental - Anos Finais.l) Márcia Maria Lopes de Oliveira - Coordenadora de Registro Escolarm) Rosiley dos Santos Vieira – Coordenadora de Projetos Inovação e Tecnologia.Art. 4º As subcomissões terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta portaria, para entregar à Comissão Central os resultados da avaliação dos Mapas Educacionais das Unidades da Rede Municipal de Ensino.Art. 5º A Comissão Central, após recebimento da avaliação dos Mapas Educacionais descritos no Art. 4º, terá 30 (trinta) dias, para consolidação dos resultados e encaminhar ao Secretário Municipal de Educação para a publicação. 

Mossoró-RN, 23 de abril de 2024

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