GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.076, DE 25 DE ABRIL DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1° Fica instituído o Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró, doravante denominado Núcleo Gestor, entidade responsável pela coordenação do processo de revisão do Plano Diretor de Mossoró.Art. 2º São atribuições do Núcleo Gestor:I - aprovação do Regimento Interno do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró que será apresentado;II - análise dos dados do Município elaborados pela Comissão Executiva de Coleta de Dados para a Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró, instituída pelo Decreto n° 6.995, de 29 de dezembro de 2023;III - mobilização municipal; IV - realização de Fóruns e Seminários Temáticos na zona urbana e na zona rural; V - atividades necessárias à implementação da discussão e validação do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró.Art. 3º O Núcleo Gestor terá composição paritária, constituído por vinte e quatro membros, com direito a acompanhar, manifestar-se e contribuir com a proposta de revisão e alteração do Plano Diretor de Mossoró, sendo integrado por:I - doze representantes do Poder Público municipal, indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo;II - doze representantes da sociedade civil, indicados pelo representante legal de cada entidade e nomeados pelo Prefeito.Parágrafo único. O representante da Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso XI art. 4°, será indicado pelo Presidente do Poder Legislativo municipal e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 4º Os representantes do Poder Público serão:I - um representante da Secretaria Municipal de Governo - Segov;II - dois representantes da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE;III - um representante da Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz;IV - um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru;V - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - Sedint;VI - um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb;VII - um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra;VIII - um representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem;IX - um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - Semasc;X - um representante da Secretaria Municipal de Cultura - SMC;XI - um representante da Câmara Municipal de Mossoró - CMM.Art. 5º Os representantes da sociedade civil serão:I - um representante do Sindicato das Indústrias da Construção Civil de Mossoró - Sinduscon;II - um representante do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil - Sintracom;III - um representante da Federação do Comércio de bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte - Fecomércio/RN;IV - um representante da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Uern;V - um representante da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Ufersa;VI - um representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN;VII - um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea/RN;VIII - um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/RN;IX - um Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RN;X - um Representante dos Conselhos Municipais;XI - um Representante das Associações Comunitárias da Zona Urbana; XII - um Representante das Associações Comunitárias da Zona Rural.Art. 6º O Núcleo Gestor contará com um Presidente e um Vice-Presidente, ambos representantes, respectivamente, do Poder Público e da sociedade civil.§ 1º O Presidente e Vice-Presidente do Núcleo Gestor serão nomeados pelo Prefeito.§ 2º As entidades da sociedade civil deverão enviar o nome de seu respectivo representante à Secretaria Municipal de Governo no prazo de dez dias para que sejam nomeados.§ 3º A Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos irá promover ação administrativa por meio de publicação edital com o objetivo de convocar as instituições da sociedade civil elencadas nos incisos X, XI e XII do art. 5º, para indicar seus respectivos representantes, devendo, o instrumento convocatório, apontar critérios objetivos e isonômicos de escolha para seleção em caso de manifestação por mais de uma instituição por categoria. Art. 7º A Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos ficará responsável pela coordenação geral, devendo capitanear e diligenciar todos os procedimentos suficientes e necessários ao andamento eficiente e eficaz do processo de revisão e alteração do Plano Diretor de Mossoró. Parágrafo único. Para o fiel cumprimento do disposto no caput, Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos poderá solicitar apoio técnico e institucional dos demais órgãos e instituições municipais, que deverão diligenciar as referidas requisições com o máximo de zelo e presteza. Art. 8º A instituição do Núcleo Gestor tem caráter temporário e seu termo se dará quando do encerramento do processo de revisão e alteração do Plano Diretor de Mossoró.Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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