ACÓRDÃO 56/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.005416-6– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: PORCINO F DA COSTA E CIA - MENotificamos que no dia 23 (vinte e três) do mês de abril de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.005416-6 – SEFAZ), tendo como recorrido a empresa Porcino F da Costa e CIA - ME, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, dar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância em parte, referente a ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição N° 1.0001.082.03.0203.0000.1 Sequencial: 1001605.8 referente ao(s) exercício(s) de 2003 a 2009, e reconhecendo ainda de ofício o exercício de 2011, por se encontrar prescrito.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais