SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 59/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.020807-4– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: LÚCIA DE FÁTIMA BEZERRA FERNANDESNotificamos que no dia 23 (vinte e três) do mês de abril de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.020807-4 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Lucia de Fatima Bezerra Fernandes (representa o espólio de MARIA MARLEIDE BEZERRA, na qualidade de inventariante nomeada), conhecendo da remessa oficial para dar-lhe provimento total, em razão dos fatos e fundamentos acima elencados, apreciando e julgando de ofício, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.490/2009, a prescrição quinquenal dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1999 a 2002, 2004 a 2005, 2009 a 2012, 2017 e 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de nº 1001603303025600003, sequencial nº 10331913, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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