PORTARIA Nº 239, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal em c/c a Lei nº 2.717, de 27 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 7.047, de 27 de março de 2024,RESOLVE:Art. 1º Fica nomeada a Comissão da Edição Especial da Medalha de Honra ao Mérito Cidadão do Desenvolvimento e do Diploma de Honra ao Mérito.Art. 2º A Comissão da Edição Especial da Medalha de Honra ao Mérito Cidadão do Desenvolvimento e do Diploma de Honra ao Mérito será composta dos seguintes membros:I - Marcos Antônio de Oliveira - Secretário Municipal de Educação;II - Antônia Rilzonete de Castro Batista - Coordenadora do Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Mossoró;III - Gilneide Maria de Oliveira Lobo - Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME;IV - Giovana Bezerra dos Santos - Representante dos Conselhos Escolares no Conselho Municipal de Educação;V - Gabriel Leite de Freitas Júnior - Representante da Ordem do Advogados do Brasil - Subseccional de Mossoró/RN.Parágrafo único. Comissão da Edição Especial da Medalha de Honra ao Mérito Cidadão do Desenvolvimento e do Diploma de Honra ao Mérito será presidida pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 3° A Medalha de Honra ao Mérito Cidadão do Desenvolvimento e o Diploma de Honra ao Mérito serão entregues a personalidades que desempenharam relevante contribuição para o desenvolvimento da educação no Município de Mossoró.Art. 4° A Comissão da Edição Especial da Medalha de Honra ao Mérito Cidadão do Desenvolvimento e do Diploma de Honra ao Mérito terá o prazo de vinte após a sua instalação para apresentar relatório final com o nome dos homenageados.Parágrafo único. Será homenageada uma pessoa com a Medalha de Honra ao Mérito Cidadão do Desenvolvimento e uma pessoa com o Diploma de Honra ao Mérito. Art. 5° Comissão da Edição Especial da Medalha de Honra ao Mérito Cidadão do Desenvolvimento e do Diploma de Honra ao Mérito será desfeita no tempo tão logo conclua os trabalhos para os quais foi nomeada.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró