INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 036, DE 11 DE ABRIL DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a VÂNIA DE PAIVA PEDROSA, portadora do RG nº 5xx.xx9 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 311.xxx.xxx-68, agente administrativo, referência 15, matrícula nº 0042926, vínculo 1, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º, §4º, I e §5º, I da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c art. 4º, da EC nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 3.033,11 (três mil trinta e três reais e onze centavos), conforme Inciso I do §4º do art. 8° da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados:Vencimento base (arts. 14 e 60, Anexo III, LC nº 198/2023): R$ 2.091,80Adicional Tempo de Serviço (art. 72 LC nº 29/2008 – 36 anos/35%): R$732,13Adicional de incentivo a qualificação (arts. 13, 23, IV e 27, LC nº 198/2023): R$209,18Valor do Benefício: R$ 3.033,11Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado de acordo com os índices estabelecidos para o cargo na atividade, obedecendo ao critério da paridade nos termos do §5º, inciso I do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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