PORTARIA Nº 039, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a OGENILSON ANTÔNIO REBOUÇAS PESSOA, portador do RG n.º 6xx.xx4 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o n.º 430.xxx.xxx-68, Agente Administrativo, Referência 15, Matrícula n.º 0044765, Vínculo 1, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos dos arts. 9º, I e II, § 1º, I, §2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.823,93 (dois mil oitocentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:Salário Base (arts. 14 e 60, Anexo III, LC nº 198/2023) – ref.: 30 dias) = R$2.091,80Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar nº 29/2008 – ref.: 36 anos/35%) = R$ 732,13Valor do Benefício = R$ 2.823,93Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de abril de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão