GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.137, DE 30 DE ABRIL DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Institui o "Dia Municipal do Motoboy", a ser comemorado anualmente em 27 de julho na cidade de Mossoró.Art. 2° A comemoração ora instituída passa integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Mossoró.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Mossoró-RN, 30 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior