LEI Nº 4.138, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Rua Deusivan Ricarte da Costa, a Rua Projetada 01, com início (678.793,54; 9.420.061,30) na Av. Parnamirim e término (678.705,99;9.419.834,37) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 234,40m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 2º Fica denominada de Rua Francisca dos Santos Pinto, a Rua Projetada 02, com início na Av. Parnamirim (678.756,10; 9.420.079,09) e término (678.662,55;9.411.9852,28) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 235,64m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 3º Fica denominada de Rua Maria de Lourdes de Medeiros, a Rua Projetada 03, com início (678.711,73; 9.420.097,50) na Av. Parnamirim e término (678.617,74; 9.419.869,53) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 236,87m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 4º Fica denominada de Rua Francisco de Assis Freitas, a Rua Projetada 04, com início (678.667,35; 9.420.115,80) na Av. Parnamirim e término (678.572,86; 9.419.886,60) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 238,11m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 5º Fica denominada de Rua Antônio FÉlix Bezerra, a Rua Projetada 05, com início (678.622,97; 9.420.134,09) na Av. Parnamirim e término (678.527,98; 9.419.903,67) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 239,34m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 6º Fica denominada de Rua Eletícia Gomes de Souza, a Rua Projetada 06, com início (678.578,60; 9.420.152,38) na Av. Parnamirim e término (678.483,27; 9.419.921,15) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 240,58m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 7º Fica denominada de Rua Francisco Linhares de Aragão, a Rua Projetada 07, com início (678.534,22; 9.420.170,68) na Av. Parnamirim e término (678.438,22; 9.419.937,82) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 241,81m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 8º Fica denominada de Rua Rita Miriam de Araújo, a Rua Projetada 08, com início (678.489,84; 9.420.188,97) na Av. Parnamirim e término (678.393,34; 9.419.954,89) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 243,05m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 9º Fica denominada de Rua Vicente Santiago Neto, a Rua Projetada 09, com início (678.445,47; 9.420.207,27) na Av. Parnamirim e término (678.348,46; 9.419.971,96) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 244,54m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 10 Fica denominada de Rua Ivo Felipe de Freitas, a Rua Projetada 10, com início (678.401,09; 9.420.225,56) na Av. Parnamirim e término (678.303,58; 9.419.989,03) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 246,19m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 11 Fica denominada de Rua Francisco Targino Soares, a Rua Projetada 11, com início (678.362,16; 9.420.241,02) na Av. Parnamirim e término (678.272,61; 9.420.000,48) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 246,74m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 12 Fica denominada de Rua Antônia Alzenir Gomes, a Rua Projetada 12, com início (678.317,33; 9.420.258,20) na Av. Parnamirim e término (678.227,56; 9.420.017,05) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 13 Fica denominada de Rua Alcidemar Lopes de Araújo, a Rua Projetada 13, com início (678.272,51; 9.420.275,37) na Av. Parnamirim e término (678.182,51; 9.420.033,61) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 246,81m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 14 Fica denominada de Rua Carlos Antônio da Silva, a Rua Projetada 14, com início (678.227,69; 9.420.292,55) na Av. Parnamirim e término (678.137,46; 9.420.050,18) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 246,84m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 15 Fica denominada de Rua Hilda Lopes dos Santos, a Rua Projetada 15, com início (678.182,86; 9.420.309,73) na Av. Parnamirim e término (678.092,41; 9.420.066,75) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 246,88m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 16 Fica denominada de Rua José Janildo Belmont, a Rua Projetada 16, com início (678.138,04; 9.420.326,91) na Av. Parnamirim e término (678.074,36; 9.420.083,31) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 247,05m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 17 Fica denominada de Rua Pedro Duarte Bezerra, a Rua Projetada 17, com início (678.093,22; 9.420.344,09) na Av. Parnamirim e término (678.002,30; 9.420.088,88) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 247,49m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 18 Fica denominada de Rua Maria Neusa Roberto, a Rua Projetada 18, com início (678.048,39; 9.420.361,26) na Av. Parnamirim e término (677.957,25; 9.420.116,45) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 247,92m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 19 Fica denominada de Rua Elisangela dos Santos, a Rua Projetada 19, com início (678.003,57; 9.420.378,44) na Av. Parnamirim e término (677.912,20; 9.420.133,01) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 248,36m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 20 Fica denominada de Rua Raimundo da Silva Neto, a Rua Projetada 20, com início (677.959,13; 9.420.395,61) na Av. Parnamirim e término (677.867,47; 9.420.149,40) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 248,80m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 21 Fica denominada de Rua Claúdio Rodrigues da Silva, a Rua Projetada 21, com início (677.914,21; 9.420.412,52) na Av. Parnamirim e término (677.822,37; 9.420.165,82) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 249,23m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 22 Fica denominada de Rua José Luciano Rocha, a Rua Projetada 22, com início (677.869,30; 9.420.429,44) na Av. Parnamirim e término (677.777,27; 9.420.182,24) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 249,73m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 23 Fica denominada de Rua Joaquim Abrantes Fernandes, a Rua Projetada 23, com início (677.824,38; 9.420.446,35) na Av. Parnamirim e término (677.732,17; 9.420.198,66) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 250,10m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 24 Fica denominada de Rua Augessira Aires Pereira, a Rua Projetada 24, com início (677.779.46; 9.420.463,26) na Av. Parnamirim e término (677.687,07; 9.420.215,08) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 250,54m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 25 Fica denominada de Rua Francisco Araújo de Lima, a Rua Projetada 25, com início (677.734,55; 9.420.480,18) na Av. Parnamirim e término (677.641,97; 9.420.231,50) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 251,07m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 26 Fica denominada de Rua Sidney Nogueira de Cavalho, a Rua Projetada 26, com início (677.689,63; 9.420.497,09) na Av. Parnamirim e término (677.596,87; 9.420.247,92) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 251,41m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 27 Fica denominada de Rua Jonatan Gleison Herculano, a Rua Projetada 27, com início (677.644,71; 9.420.514,00) na Av. Parnamirim e término (677.551,77; 9.420.264,35) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 251,85m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 28 Fica denominada de Rua Francisco Rego Canuto, a Rua Projetada 28, com início (677.599,80; 9.420.530,92) na Av. Parnamirim e término (677.506,67; 9.420.280,77) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 252,23m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 29 Fica denominada de Rua Adauto Calado, a Rua Projetada 29, com início (677.554,88; 9.420.547,83) na Av. Parnamirim e término (677.461,57; 9.420.297,19) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 252,57m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 30 Fica denominada de Rua Jairton Nogueira de Carvalho, a Rua Projetada 30, com início (677.509,84; 9.420.564,79) na Av. Parnamirim e término (677.419,35; 9.420.313,65) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 252,91m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 31 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró