GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.078, DE 30 DE ABRIL DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1º A redação do Decreto nº 6.896, de 14 de setembro de 2023 passa a vigorar da seguinte forma:“Art. 2º .................................................................................I - Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte;..............................................................................................VIII - Éricka Tayana Lima Bezerra;IX - Antonia Rayara Santos Dantas.Art. 3º A comissão fica autorizada a indicar administradores e criar subcomissões para auxiliar nos procedimentos da efetiva implantação do Sistema Eletrônico de Informação nos respectivos órgãos ou secretarias.Parágrafo único. Os administradores de que trata o caput deste artigo serão designados através de portaria da Secretaria Municipal de Governo.Art. 4º A instituição da Comissão Especial de que trata este Decreto possui caráter temporário e seu termo se dará quando do encerramento do processo de implementação do Sistema Eletrônico de Informação.”Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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