PORTARIA Nº 044, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE SOUZA, portadora da Carteira de Identidade nº 5xx.xx5 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o nº 221.xxx.xxx-91, Agente Administrativo, Matrícula nº 0036126, vínculo 1, Referência 15, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos dos arts. 8º, §§ 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.846,98 (dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos), conforme art. 8º, § 4º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:Salário Base (arts. 14 e 60, Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 198/2023 – ref.: 30 dias) = R$ 2.091,80Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar nº 29/2008 – ref.: 40 anos/35%) = R$ 732,13Salário Complementar (art. 45, § 1º, da Lei Complementar n.º 003/2003 c/c art. 63 da Lei Complementar Municipal nº 198/2023) = R$ 23,05Valor do Benefício = R$ 2.846,98Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no 8º, § 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão