ACÓRDÃO 62/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.000942-2– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: IGOR JOSÉ FILGUEIRA DE MORAISNotificamos que no dia 02 (dois) do mês de maio de 2024, a partir das 10h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000942-2 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Igor José Filgueira de Morais, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrições de nº 1.0011.115.03.0212.0000.9, sequencial nº 1020898.4, referentes ao(s) exercício(s) de 2002 a 2005 e 2009 a 2018. Reconheço, ainda, de ofício, a prescrição dos débitos do IPTU e TCL dos anos de 1994 a 2001, considerando também ilegítima a cobrança destes, nos termos no art. 10 da Lei Municipal de nº 2.490/2009.
Mossoró-RN, 03 de maio de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais