ACÓRDÃO 26/2024 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.015268-0– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): GILMAR DANTAS DA ROCHARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ALBINO OLEGÁRIO LEONESNotificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de fevereiro de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.015268-0– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Albino Olegario Leones, conhecendo do recurso de ofício interposto para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, e VOTO pela manutenção da decisão de primeira instância, no sentido de dar provimento parcial à ocorrência do instituto quinquenal da Prescrição do IPTU e TLP do imóvel de Inscrição nº 1.0012.015.01.0040.0000.8, Sequencial 10234284, referente aos exercícios de 1995 a 2005 e de 2009 a 2018 e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos Exercícios de 1992 a 1994, porque não restou configurada a ocorrência da prescrição quinquenal, uma vez que está em fase de cobrança judicial.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024