PORTARIA Nº 112, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n° 112/2023 - GP/PREVI, publicada no Jornal Oficial de Mossoró em 31 de outubro de 2023, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Processo sob o nº 0800332-07.2023.8.20.5106, e CONCEDER, com fulcro nos artigos 6º, I, II, III e IV e 7º, da Emenda Constitucional nº 041/2003, c/c o artigo 12, III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 060/11 c/c o artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, a ALDEIZA MARIA PEREIRA, portadora do RG n° 0xxxx35 SSP/RN, inscrito no CPF sob o n° 369.xxx.xxx-15, servidora admitida em 14/08/1992, ocupante do cargo de Professora com carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0059151-1, nível III, referência X, lotado na Secretaria Municipal de Educação, benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 9.445,62 (nove mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta dois centavos), assim discriminados:Vencimento base (Art. 50, LC nº 174/2022, Anexo VI): R$ 7.210,40 Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da LC 029/2008-31 Anos/31%): R$ 2.235,22Valor do Benefício: R$ 9.445,62 (nove mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta dois centavos)Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de maio de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão