SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 70/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.000650-4– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): LAURA IRIS DE CARVALHO BESSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: EDINALVA DA SILVANotificamos que no dia 07 (sete) do mês de maio de 2024, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000650-4 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Edinalva da Silva (representante do falecido Francisco Caetano dos Santos), conhecendo do recurso de ofício, por preencher os requisitos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que reconheceu a prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2005, 2008 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº1.0003.080.03.0286.0000.9 Sequencial:1006654-3, devendo serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 08 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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