SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 69/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Hugnelson Vieira da SilvaSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.017314-9– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARINEIDE NUNES CAVALCANTENotificamos que no dia  (sete) do mês de maio de 2024, a partir das 11 horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.017314-9 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Marineide Nunes Cavalcante(representando Maria Alice de Medeiros), conhecendo da remessa oficial para dar-lhe provimento total, apreciando e julgando de ofício, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.490/2009, a prescrição quinquenal dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1995 a 2005 e 2008 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de nº 1.0003.058.04.0271.0000.5, sequencial nº 10057412, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 08 de maio de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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