EDITAL 01/2024 – SPPE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições e conforme art. 6º, §3º do Decreto nº 7.076, de 25 de abril de 2024,CONVOCA, os interessados relativos ao art. 5º, incisos X, XI e XII do Decreto nº 7.076, de 25 de abril de 2024, quais sejam, os conselhos municipais, associações comunitárias da zona urbana e associações comunitárias da zona rural a se habilitarem e concorrerem, em ASSEMBLEIA, a Representantes da Sociedade Civil no Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró.SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS1.1 A assembleia de eleição dos Representantes dos Conselhos Municipais e Associações Comunitárias da Zona Urbana e Rural a fim de comporem o Núcleo Gestor do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró se dará mediante prévia habilitação e será realizada:1.2 Para os Conselhos Municipais, no dia 28/05, às 9h no Auditório do Centro Administrativo da Cidadania Prefeito Alcides Belo, Rua Pedro Álvares Cabral, S/N, Aeroporto.1.3 Para as Associações Comunitárias de Zona Urbana, no dia 29/05, às 9h no Auditório da Estação das Artes Elizeu Ventania, Av. Rio Branco - Centro, Mossoró - RN.1.4 Para as Associações Comunitárias de Zona Rural, no dia 29/05, às 14h no Auditório da Estação das Artes Elizeu Ventania, Av. Rio Branco - Centro, Mossoró - RN.SEÇÃO II - DOS REPRESENTANTES2.1 Poderão indicar para compor o Núcleo Gestor, os Conselho Municipais, as Associações Comunitárias da Zona Urbana e as Associações Comunitárias da Zona Rural, em apenas 01 (um) Representante a ser posteriormente nomeado pelo Chefe do Executivo.2.2 Os Conselhos Municipais, as Associações Comunitárias da Zona Urbana e as Associações Comunitárias da Zona Rural deverão ser Pessoas Jurídicas de Direito Privado com devida regularização.SEÇÃO III – DAS ETAPAS3.1 O Chamamento Público para Assembleia de Eleição dos Representantes dos Conselhos Municipais e Associações Comunitárias da Zona Urbana e Rural para Compor o Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró será realizado em 03 (três) etapas:Etapa 1 – Inscrição;Etapa 2 – Recursos;Etapa 3 – Habilitação.SEÇÃO IV - DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO4.1 Para a inscrição do candidato a representante no Núcleo Gestor, os conselhos ou associações deverão enviar a seguinte documentação:a) Ficha de Inscrição (Anexo I) preenchida, devidamente assinada por seu representante legal e pelo candidato designado, indicando sua condição de habilitado;b) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;c) Cópia de documento oficial com foto da(o) candidata(o) designada(o);d) Demonstrar pelo menos dois anos de atividade;e) Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo;f) Cópia da ata de eleição da atual diretoria ou termo de posse.SEÇÃO V - DA INSCRIÇÃO5.1 Os interessados em participar da Assembleia, deverão fazer a inscrição entre os dias 13/05/2024 e até as 17h do dia 17/05/2024, através do e-mail plano.diretor@mossoro.rn.gov.br ou presencialmente na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, 3º andar, Centro, CEP: 59600-135, Mossoró/RN; de segunda à sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h, com a documentação requerida no item 4.1, seção IV, deste edital.5.2 Cada conselho ou associação poderá credenciar para o processo de escolha apenas 01 (um) representante.5.3 Cada indicado poderá representar uma única entidade.5.4 A inscrição será gratuita e poderá ser realizada de 02 (duas) formas:5.4.1. DIGITAL, via e-mail, onde todos os documentos exigidos deverão ser enviados para o endereço: plano.diretor@mossoro.rn.gov.br, no formato PDF.5.4.1.1 Os documentos enviados por e-mail são de inteira responsabilidade do conselho ou associação, inclusive por eventuais falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, dentre outros.5.4.2. PRESENCIAL, em que todos os documentos exigidos deverão ser entregues impresso em papel A4 e em envelope opaco, com etiqueta de identificação, conforme modelo discriminado no Anexo II deste edital, na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, 3º andar, Centro, CEP: 59600-135, Mossoró/RN; de segunda à sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.5.5. No ato da inscrição e entrega dos documentos, o proponente receberá:5.5.1 Na modalidade DIGITAL, resposta ao e-mail, confirmando o recebimento dos documentos.5.5.2 Na modalidade PRESENCIAL, recibo dos documentos, entregue por servidor responsável.5.6. A inscrição e entrega dos documentos, seja ele por e-mail ou presencial, não garante ao proponente: 5.6.1. A sua habilitação e consequente participação na Assembleia.5.6.2. A sua eleição como Representantes dos Conselhos Municipais e Associações Comunitárias da Zona Urbana e Rural a fim de comporem o Núcleo Gestor do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró. 5.5 A lista de inscritos será homologada pela Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE e publicada no Diário Oficial de Mossoró – DOM no dia 21 de maio de 2024.SEÇÃO VI – DO RECURSOS6.1 Os conselhos ou associações cadastradas terão um prazo para interposição de recurso de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da lista de inscritos no Diário Oficial de Mossoró – DOM.6.2 Os recursos devem ser formalizados por documento, devidamente fundamentado e assinando pela entidade inscrita, e poderão ser protocolados através do e-mail plano.diretor@mossoro.rn.gov.br, ou presencialmente na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, 3º andar, Centro, CEP: 59600-135, Mossoró/RN; de segunda à sexta das 8h às 12h e de 13h às 17h.6.3 Os recursos serão analisados de acordo com a especificidade.6.4 É vedada, na fase de recursos, a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente no momento da inscrição.6.5 Os resultados dos recursos serão homologados pela Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE e publicados no Diário Oficial de Mossoró – DOM no dia 27 de maio de 2024.SEÇÃO VII – DA HABILITAÇÃO 7.1 O resultado final com a lista dos habilitados será homologado pela Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE e publicado no Diário Oficial de Mossoró – DOM no dia 27 de maio de 2024.7.2 Os habilitados definitivos estão convocados a participar da Assembleia de Eleição dos Representantes dos Conselhos Municipais e Associações Comunitárias da Zona Urbana e Rural para Compor o Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró.SEÇÃO VIII - DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA8.1 A assembleia ocorrerá:8.1.1 Para os Conselhos Municipais, no dia 28/05, no Auditório do Centro Administrativo da Cidadania Prefeito Alcides Belo, Rua Pedro Álvares Cabral, S/N, Aeroporto, às 9h em primeira chamada com a presença de 50% dos/as representantes habilitados/as e às 9h30 com qualquer quórum, será iniciada a Assembleia de Eleição.8.1.2 Para as Associações Comunitárias de Zona Urbana, no dia 29/05, no Auditório da Estação das Artes Elizeu Ventania, Av. Rio Branco - Centro, Mossoró - RN, às 9h em primeira chamada com a presença de 50% dos/as representantes habilitados/as e às 9h30 com qualquer quórum, será iniciada a Assembleia de Eleição.8.1.3 Para as Associações Comunitárias de Zona Rural, no dia 29/05, no Auditório da Estação das Artes Elizeu Ventania, Av. Rio Branco - Centro, Mossoró - RN, às 14h em primeira chamada com a presença de 50% dos/as representantes habilitados/as e às 14h30 com qualquer quórum, será iniciada a Assembleia de Eleição.8.2 A Assembleia terá duração que for necessária para exposição dos candidatos.8.3 A Assembleia poderá ser suspensa e continuada em nova data, conforme necessidade.8.4 A mesa diretora da Assembleia, organizada pela Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE, será composta por: a) Presidente;b) Secretário;c) Equipe de Apoio.8.5 O Presidente fará a apresentação da proposta da pauta e de organização dos trabalhos.8.6 Cada conselho ou associação que desejar candidatar-se a representante terá cinco minutos para apresentar sua entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do Núcleo Gestor do processo de revisão e alteração do Plano Diretor de Mossoró.8.6.1 A ordem da apresentação das entidades se dará por meio de sorteio.8.6.2 As entidades podem abrir mão deste tempo se assim lhes convier.8.7 Só terá direito a voto e demais deliberações o candidato inscrito represente da sua entidade que esteja contido na lista dos habilitados.8.8 Após as apresentações das entidades, será realizado uma votação para eleger a entidade que irá representar o segmento da Sociedade Civil.8.9 Havendo empate entre os candidatos, a entidade que será eleita para representar o segmento da Sociedade Civil será aquela que possuir mais tempo de atividade.8.10 Quando o segmento da Sociedade Civil tiver um Único Candidato, será eleito por simples aclamação.SEÇÃO IX - DA NOMEAÇÃO DO REPRESENTANTE9.1 Após apurado e divulgado o resultado, será feita a lavratura da ata, que será encaminhada à Secretaria Municipal de Governo que proclamará as entidades eleitas, e encaminhará, num prazo máximo de 5 (cinco) dias, ao Chefe do Executivo que fará as respectivas nomeações no Diário Oficial de Mossoró – DOM.9.2 As entidades eleitas nomeadas irão compor o Núcleo Gestor do processo de revisão e alteração do Plano Diretor de Mossoró como representantes da Sociedade Civil.SEÇÃO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS10.1 A Secretaria de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE durante o processo de chamamento público poderá solicitar outras informações e/ou documentos caso necessário.10.2 As despesas com a organização geral da Assembleia de Eleição correrão por conta da Secretaria de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE, cabendo aos participantes se responsabilizarem por quaisquer gastos.10.3 Outras informações poderão ser obtidas diretamente na SPPE, pelo telefone (84) 2140-6040, pelo endereço eletrônico plano.diretor@mossoro.rn.gov.br ou de maneira presencial na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, 3º andar, Centro, CEP: 59600-135, Mossoró/RN.10.4 O cronograma poderá ser alterado conforme necessidade, com mediante prévia publicação no Diário Oficial de Mossoró – DOM.10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE.10.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2024
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos