JUSTIFICATIVA
O Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05, no uso de suas atribuições e competências, vem justificar a Inexigibilidade de Chamamento Público, com vistas a celebração de parceria junto a entidade Instituto Amantino Câmara-CNPJ nº 08.261.992/0001-12, tendo como base legal o art. 14 do Decreto Municipal nº 5086/2017, que dispõe que: “Será considerado inexigível o Chamamento Público nos casos previstos na Lei Federal nº 13.019 de 2014 (alterado pela Lei 13.204 de 2015), na hipótese de inviabilidade de competição entre organizações da Sociedade Civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente poderem ser atingidas por uma entidade especifica”, bem como da resolução CNAS nº 21/2016.O objetivo da parceria é assegurar a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos - Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), do serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução do CNAS nº 109/2009. Objetivando o acolhimento para idosos com 60 anos ou mais de longa permanência, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio familiar, sendo destinado a idosos que não dispõem de condições de permanecer com a família, por situações de violação de direitos, em situação de rua e de abandono, ou que se encontra com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.Na qualidade de Secretário Municipal, apresento a justificativa que caracteriza a inexigibilidade do chamamento público, com vistas à celebração da parceria considerando que:1) O Sistema Único da Assistência Social – SUAS instituído pela Lei 12.435/2011 de 06 de julho de 2011 tem como objetivo primordial a garantia da Proteção Social às famílias, crianças, adolescentes e idosos, organizados através das proteções básicas e especial pela rede socioassistencial de forma integrada, diretamente pelo poder público e/ou entidades e organizações de assistência social vinculada ao SUAS.2) A escolha do Instituto Amantino Câmara deu-se considerando que o Amantino Câmara é a única instituição estabelecida nesta Cidade de Mossoró/RN, constituída em 15 de agosto de 1948, que possui experiência na realização de serviços na área de assistência social, executando serviço de Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI, na condição de Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, e que comprovou estar devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e com cadastro ativo no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, portanto atendendo os requisitos do art. 2º da Resolução 21 do CNAS.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania