JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014)
Processo nº: 17/2024Proponente: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaInteressado: Instituto Amantino Câmara.Objeto: Termo de Colaboração visando coparticipação no custeio de Instituição de Longa Permanência para Idosos no Município de MossoróPúblico-alvo: Idosos do Município de Mossoró.Tipo de parceria: Termo de ColaboraçãoDuração: 12 (doze) mesesValor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)Fonte: 15000000 DO OBJETO Trata-se de Termo de Colaboração a ser celebrado entre o Município de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e o Instituto Amantino Câmara, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 08.261.992/0001-12, com sede à Avenida Wenceslau Braz, 431, Bairro Centro. O Termo visa a manutenção do abrigo de longa permanência para idosos no Município de Mossoró, como forma de garantir a participação do Poder Executivo Municipal no custeio das despesas com o serviço, em consonância com o que preconiza a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e com as Resoluções do Conselho Nacional de Serviço Social. DA NECESSIDADE E URGÊNCIA DO SERVIÇO No município de Mossoró, houve um aumento na demanda por instituições de curta e longa permanência para idosos, de ambos os sexos, com diferentes graus de dependência, especialmente aqueles em situação precária, sem condições de sustento próprio, em situação de rua, abandono, violência ou com vínculos familiares rompidos. A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, conforme a Resolução 109 do Conselho Nacional de Assistência Social, estabelece a Proteção Social Especial de Alta Complexidade e suas ações, incluindo o acolhimento para idosos acima de 60 anos, visando garantir um ambiente digno que respeite suas necessidades e particularidades, assim, a participação municipal na continuidade dos serviços demonstra a urgente necessidade de sua manutenção e prestação. DAS RAZÕES QUE MOTIVARAM A ESCOLHA DO INSTITUTO AMANTINO CÂMARA O Instituto Amantino Câmara, fundado em 15 de agosto de 1948 em Mossoró, é uma organização sem fins lucrativos dedicada ao acolhimento de idosos, sendo o único abrigo dessa natureza na cidade e desfrutando de um prestígio reconhecido na sociedade pela sua dedicação ao longo das décadas. Suas instalações oferecem suporte multiprofissional completo, incluindo leitos em número suficiente, cozinha, lavanderia, enfermaria e outros equipamentos para garantir o bem-estar dos residentes. O Amantino Câmara possui autorização e reconhecimento do Conselho Municipal de Assistência Social de Mossoró, além de atender a todos os requisitos para contratação pelo Poder Público. DO AMPARO LEGAL PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO Sob a égide da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, fica determinada a realização de chamamento público para celebração de Termo de Colaboração, exceto quando:Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica [...]Portanto, considerando que não há outro abrigo de idosos em Mossoró, o que impede a concorrência para a implementação de um novo serviço, o Instituto Amantino Câmara é vital para o atendimento dos idosos assistidos e requer o apoio da Prefeitura para continuar operando. O termo de colaboração proposto visa atender imediatamente às necessidades dos idosos já acolhidos, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014. Assim, diante da falta de concorrência e da importância do serviço prestado pelo Instituto, entende-se que os requisitos legais constantes na legislação supramencionada e no Decreto Municipal 5.086, de 27 de junho de 2017 foram atendidos.
Mossoró-RN, 08 de maio de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania