GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.088, DE 10 DE MAIO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, c/c Lei Municipal nº 2.880, de 12 de abril de 2012, c/c Lei Municipal 3.906, de 20 de dezembro de 2021,DECRETA:Art. 1º Fica determinado que a Secretaria Municipal de Administração – Semad promova procedimento administrativo, no âmbito do Poder Executivo do Município de Mossoró, para aperfeiçoamento dos procedimentos e revisão dos atos de nomeação de cargos em comissão e designação para funções públicas, conforme legislação constitucional e infraconstitucional.Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá revisar os documentos e formulários admissionais dos servidores em cargo de provimento em comissão e os procedimentos de designação dos servidores para o desempenho de funções gratificadas.Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração, quando da conclusão do procedimento administrativo indicado no art. 1º deste Decreto deverá publicar Instrução Normativa regulamentando os procedimentos prévios à nomeação de cargos em comissão ou designação para funções públicas.Parágrafo único. Os procedimentos prévios à nomeação de cargos em comissão ou designação para funções públicas deverão observar o cumprimento das determinações da Lei Complementar Nacional nº 64, de 18 de maio de 1990, pela Lei nº 2.880, de 12 de abril de 2012, pela Lei nº 3.906, de 20 de dezembro de 2021 e demais legislações correlatas.Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Governo - Segov fornecer os dados pertinentes do indicado a nomeação/designação à Secretaria Municipal de Administração que proporcionará análise, encaminhará em seguida relatório funcional destacando as condições do indicado.Parágrafo único. Após o fornecimento do relatório de que trata o caput deste artigo, a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Governo analisará o documento fornecido e emitirá Parecer Jurídico opinando sobre a legalidade e legitimidade para nomeação de cargos em comissão ou designação para funções públicas.Art. 5º Os procedimentos administrativos de que tratam os arts. 1º a 3º deverão ser concluídos em até sessenta dias corridos, contados da publicação deste Decreto.Art. 6º Fica a Controladoria Geral do Município - Control responsável por acompanhar o cumprimento deste Decreto, podendo adotar todas as medidas de fiscalização e controle necessárias ao aperfeiçoamento dos procedimentos e revisão dos atos de nomeação de cargos em comissão e designação para funções públicas.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 10 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior