SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 47, DE 10 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeada através da Portaria nº 006, de 02 de janeiro de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.247, de 12 de outubro de 2021, CONSIDERANDO a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que “Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS)”,RESOLVE:Art. 1º O Comitê Gestor do SAMU Mossoró passa a ser denominado Comitê Gestor da Rede Municipal de Atenção às Urgências e Emergências de Mossoró – COGEMUE, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró e organizado nos termos desta Portaria.Art. 2º O Comitê Gestor da Rede Municipal de Atenção às Urgências e Emergências representará o espaço formal de discussão e implementação das correções necessárias à permanente adequação do sistema de atenção integral às urgências, dentro das diretrizes estabelecidas pelos Planos de Atenção às Urgências, que permitirão que os atores envolvidos na estruturação da atenção às urgências possam discutir, avaliar e pactuar as diretrizes e ações prioritárias, subordinadas às estruturas de pactuação do SUS nos seus vários níveis.Artigo 3º Compete ao Comitê Gestor da Rede Municipal de Atenção às Urgências e Emergências:I – elaborar o Plano de Ação Municipal da Rede Municipal de Atenção Urgências e Emergências, em consonância com o Plano de Ação Regional, apresentando-o ao gestor e ao Conselho Municipal de Saúde;II - avaliar e monitorar a implantação e cumprimento do Plano de Ação Municipal da Rede Municipal de Atenção Urgências e Emergências, após sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde e homologação pelo gestor municipal;III - ampliar os espaços de divulgação de ações de promoção e prevenção aos agravos agudos à saúde, realizando palestras, seminários e simulados de emergência e catástrofes, sempre estimulando a ampla participação da sociedade;IV - incentivar a participação permanente dos usuários dos serviços de urgência nos diferentes mecanismos de controle social;V - garantir a massiva divulgação de informações relativas ao perfil assistencial dos diversos equipamentos de urgência e emergência e a forma mais adequada de sua utilização e acionamento;VI - propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação permanente dos profissionais que prestam assistência na área de Urgência e Emergência;VII - criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho, para diversas áreas de atuação dos equipamentos de urgência e emergência;VIII - propor e monitorar a implementação de um protocolo único para o trabalho conjunto dos diversos equipamentos de urgência, otimizando recursos, repactuando fluxos e fortalecendo a regulação médica do componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);IX - propor e monitorar a implementação de um protocolo único para a cobertura de grandes eventos e acionamento para catástrofes;X - propor e monitorar a implementação de um protocolo único para o acolhimento de todos os pacientes com agravos agudos à saúde, nas diversas portas de urgência, segundo critérios de risco;XI - estabelecer sistematicamente rotina para diagnóstico, acompanhamento e encaminhamento de questões relativas às diversas formas de violência;XII - estimular a criação de espaços, nos diversos equipamentos de urgência, para acompanhamento de indicadores de atenção dos casos atendidos, efetivando o papel destas unidades enquanto observatório de todo o sistema;XIII - acompanhar de forma permanente os processos de financiamento que possam ser revertidos para o sistema de atenção integral às urgências;XIV - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministérios Público, Poder Legislativo e mídia, bem como com setores relevantes não representados no Comitê;XV - articular-se com outros Comitês setoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e controle social;XVI - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de atenção às urgências, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do país;XVII – articular e apoiar, sistematicamente, os Comitês Gestores Estaduais e os Comitês Gestores Regionais do Sistema de Atenção às Urgências, visando a pactuação de diretrizes básicas comuns e a consequente potencialização do exercício das suas atribuições legais;XVIII - divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;XI - manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.Artigo 4º O Comitê Gestor da Rede Municipal de Atenção às Urgências e Emergências tem a seguinte organização:I – Plenário;II - Comissões e Grupos de Trabalho;III - Secretaria Executiva.Artigo 5º O Plenário do Comitê Gestor da Rede Municipal de Atenção às Urgências e Emergências é o fórum de deliberação plena e conclusiva, configurado por Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos no Regimento Interno.Artigo 6º O plenário do Comitê Gestor da Rede Municipal de Atenção às Urgências e Emergências tem a seguinte composição:I – Diretora do Departamento de Atenção Especializada em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró e Coordenadora do Comitê Gestor;II – um representante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Mossoró;III – um representante dos serviços de saúde (prestadores da área das urgências);IV – um representante do Conselho Municipal de Saúde;V – um representante do Corpo de Bombeiros Militar;VI – um representante da Polícia Rodoviária Federal;VII – um representante da Polícia Civil;VIII - um representante da Polícia Militar; IX – um representante da Guarda Civil Municipal;X - um representante da Defesa Civil Municipal;XI – um representante da Gerência Executiva de Fiscalização de Trânsito e Transporte;Artigo 7º O Comitê Gestor da Rede Municipal de Atenção às Urgências e Emergências de Mossoró reger-se-á pelo regimento interno que fará parte integrante desta, conforme disposto no Anexo.Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de maio de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

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