INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 045, DE 13 DE MAIO DE 2024

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011; RESOLVE:Art.1º Nomear como Gestor CÁSSIO RODRIGO DA COSTA ALMEIDA, e Fiscal JÉSSICA FREIRE NOLASCO FILGUEIRA, do contrato abaixo discriminado: CONTRATO Nº: 04/2024CONTRATADA: EVELYN CRISTINE DA COSTA ROZENDO, CPF: 096.XXX.XXX-01.OBJETO: Contratação de advogado(a) habilitado(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, com experiência e atuação na advocacia e, em especial em direito previdenciário para defender os interesses deste Instituto, englobando a atuação na esfera administrativa, com a emissão de pareceres nos processos licitatórios, análise dos atos administrativos e contratos, respostas e elaboração de ofícios, assim como na seara previdenciária com os pareceres previdenciários e , especialmente na defesa da autarquia perante a justiça em suas diversas instâncias e órgãos de controle, como Tribunal de Contas e Secretaria de Previdência, dentre outros requeridos pelos gestores. Art.2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes: I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade; II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.

Mossoró-RN, 13 de maio de 2024

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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